PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA TERAPIA HOLÍSTICA
Texto
baseado na NTSV - TH001 do Tutorial de Terapia Holística do
SINTE - Sindicato dos Terapeutas.
O Terapeuta Holístico:
I — Trabalhará para a promoção do bem-estar
do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o
paradigma holístico;
II — Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico,
técnico, ético e filosófico, através de
supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares,
estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais na área,
bem como dos trabalhos milenares e tradicionais, além de ser
estudioso das ciências afins;
III — Usará em seus trabalhos, métodos os mais
naturais e brandos possíveis, buscando catalizar o auto-equilíbrio
da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos
harmonizantes;
IV
— Orientar-se-á, no exercício de sua profissão,
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada
em 10/12/1948 pela Assembléia Geral Das Nações
Unidas.
DIREITOS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO
1 — Exercer a profissão de Terapeuta Holístico
sem ser discriminado por questões de religião, raça,
sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição
social, opinião política ou situações
afins;
2 — Utilizar-se de técnicas que não se lhe sejam
vedadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso
de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos
cuja comercialização seja livre, além de orientar
a pessoa atendida através de aconselhamento profissional;
3
— Recusar a realização de trabalhos terapêuticos
que, embora sejam permitidos por lei, sejam contrários aos
ditames de sua consciência;
4 — Suspender e/ou recusar atendimentos, individual ou coletivamente,
se o local não oferecer condições adequadas,
ou se não houver remuneração condigna, ou, ainda,
se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento
com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional;
RESPONSABILIDADES GERAIS DO TERAPEUTA HOLÍSTICO
São deveres do Terapeuta Holístico:
1 — Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal,
técnica e legalmente;
2
— Prestar serviços terapêuticos somente se: em
condições de trabalho adequadas, de acordo com os princípios
e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições Milenares,
ou pela prática, ou pela ciência e, sobretudo, pela ética;
3 — Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando
situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
4 — Participar de movimentos que visem promover a categoria
e o paradigma holístico em geral;
5 — Estar devidamente registrado para o exercício de
sua atividade profissional, quer seja como autônomo ou como
pessoa jurídica;
6 — Manter-se em dia com as obrigações definidas
pelo SINTE;
Ao
Terapeuta Holístico é vedado:
1 — Usar títulos e especialidades profissionais que não
possua;
2 — Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento
e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável
legal;
3 — Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados
profissionais;
4
— Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento
terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira,
política ou religiosa;
5 — Exercer técnicas de aconselhamento profissional,
caso ele próprio há mais de 03 meses não esteja
se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico
de manutenção;
6
— Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o
número de atendimentos;
7
— Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique
sem o acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado,
em especial se estiver recebendo aplicação ou sob efeito
de quaisquer técnicas terapêuticas;
RELAÇÕES COM OUTROS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E OUTRAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O
Terapeuta Holístico:
1 — Não será conivente com erros, faltas éticas,
crimes ou contravenções penais praticadas por outros
na prestação de serviços profissionais;
2 — Não intervirá na prestação de
serviços de outro Terapeuta Holístico, salvo se: a pedido
do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma
das partes da interrupção voluntária do atendimento;
quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção
fizer parte da metodologia adotada; em situações emergenciais,
devendo comunicar o fato imediatamente ao outro Terapeuta Holístico;
3 — No relacionamento com profissionais de outra áreas,
trabalhará dentro dos limites das atividades que lhe são
reservadas pela legislação e reconhecerá os casos
que necessitem também dos demais campos de especialização
profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas para a
tais funções;
SIGILO PROFISSIONAL
1 — O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo aquilo
que o Terapeuta Holístico venha a tomar conhecimento como decorrência
do exercício de sua atividade profissional;
2
— O menor impúbere ou interdito estará igualmente
protegido, devendo ser comunicado aos responsáveis apenas o
estritamente necessário para promover medidas em seu benefício;
3 — Com autorização da pessoa atendida, o Terapeuta
Holístico poderá repassar dados a outro profissional,
desde que o recebedor esteja igualmente obrigado a preservar o sigilo
por Código de Ética e que, sob nenhuma forma, permita
a estranhos o acesso às informações;
4
— O Terapeuta Holístico tem o dever de garantir, em seus
atendimentos, condições adequadas à segurança
da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo
profissional;
5
— Em caso de falecimento do Terapeuta Holístico, este
órgão, ao tomar conhecimento do fato, providenciará
a incineração de seu arquivo confidencial;
6 — A quebra do sigilo só será admissível
se tratar-se de fato delituoso e a gravidade de suas consequências
para o próprio atendido ou para terceiros justificar a denúncia
do fato; ainda assim, o acontecido será julgado por Comissão
de Ética a ser designada.
COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO, DIVULGAÇÃO
DE PESQUISAS E ESTUDOS E PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Ao Terapeuta Holístico, na realização
de seus estudos e pesquisas, bem como no ensino e treinamento, é
vedado:
1 — Interferir na vida dos sujeitos, sem o consentimento dos
mesmos, além de informá-los sobre as possíveis
consequências de tais atividades;
2 — Promover experiências que envolvam qualquer espécie
de risco ou prejuizo a seres humanos, animais ou meio ambiente;
3 — Negar o livre acesso das pessoas envolvidas aos resultados
das pesquisas ou estudos, se estas assim o desejarem;
4 — Deixar de citar as fontes consultadas ou de mencionar as
contribuições prestadas por assistentes, colaboradores
ou outros autores, bem como utilizar-se de informações
particulares ainda não publicadas, sem autorização
expressa do autor.
Em todas as comunicações e/ou divulgações
públicas, o Terapeuta Holístico omitirá ou alterará
dados que possam conduzir à identificação da
pessoa ou instituição envolvida, exceto se houver interesse
manifesto das mesmas e autorização expressa.
O
Terapeuta Holístico ao promover publicamente seus serviços:
1 — Informará com exatidão o número de
registro;
2 — Não poderá utilizar o preço de serviço
como forma de propaganda;
3 — Não proporá atividades que impliquem invasão
ou desrespeito a outras áreas profissionais;
4 — Em hipótese alguma fará previsão taxativa
de resultados ou se utilizará de conteúdos falsos ou
sensacionalistas;
5 — Não fará uso de expressões, palavreado
técnico, roupagens ou quaisquer artifícios que possam
induzir o público a acreditar que pertencem a outra categoria
profissional que não seja a de Terapeuta Holístico
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Os honorários serão fixados com dignidade e com o devido
cuidado, para que correspondam a uma justa retribuição
aos serviços prestados, lembrando que o Terapeuta Holístico
para manter a qualidade de seu trabalho precisa de recursos financeiros
para investir em supervisão, cursos, estudos, terapia e/ou
psicoterapia o que, indiretamente, implica em benefício da
pessoa atendida;
Se o Terapeuta Holístico reduzindo o valor de seus honorários,
deixar de cumprir qualquer recomendação do Código
de Ética, diminuindo, assim, o padrão de qualidade exigido,
estará exercendo concorrência desleal;
A fim de tornar a profissão de Terapeuta Holístico reconhecida
pela confiança e aprovação da sociedade, os honorários
poderão ser adaptados às condições financeiras
do atendido, tomando este ciência da excessão feita e
comunicando-se o fato a este órgão, para que não
se caracterize como concorrência desleal;
OBSERVÂNCIA, APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
DE ÉTICA
1
— O SINTE assessorará os Terapeutas Holísticos
na aplicação deste Código e sua observância,
além de acatar denúncias de quaisquer procedências,
instaurando investigação sigilosa (só terão
amplo acesso aos dados as partes diretamente interessadas, ou seja,
denunciante e denunciado, ou seus representantes);
2
— As infrações ao Código de Ética
acarretarão penalidades várias obedecendo critérios
estabelecidos pelo SINTE, além da suspensão e até
mesmo da perda de seu registro;
3
— Competirá a esta entidade firmar jurisprudência
quanto aos casos o omissos e fazê-la incorpor a este Código
o qual poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria e
desde que aprovada em reunião oficial;
Para
saber mais: http://www.sinte.com.br